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Termos e Condições

A leiloeira “Auction House Algarve” – ALG – Auction House Lda” (AHAlgarve) sujeita a sua actividade de leiloeira ao disposto no Decreto-Lei n.º 155/2015, que estabelece o regime jurídico da actividade e aos Termos e Condições constantes das seguintes cláusulas contractuais gerais.

Introdução

O Leiloeiro actua exclusivamente como agente do Vendedor (salvo excepções devidamente declaradas). O Vendedor só receberá o pagamento a que tem direito, depois do comprador ter saldado o devido pagamento.
Os lotes para venda em leilão são de 2.ª mão, apresentando sinais de uso e do tempo. Portanto, ligeiros rasgos, faltas ou imperfeições poderão ser encontrados. É do total interesse do comprador conhecer os artigos contemplados no catálogo. Para tal, esperamos e partimos sempre do princípio que todo o potencial comprador usufruiu dos dias de exposição. É nestas alturas que a apreciação dos lotes deve ser feita, para só então se poder avaliar se se adequam ou não à expectável finalidade. É ainda conveniente certificar-se de que os artigos correspondem às respectivas descrição e imagem. A consulta do catálogo não dispensa a apreciação física dos lotes e averiguação da descrição.

Comprador

1. Estas condições, bem como quaisquer condições adicionais relativas ao catálogo, são no seu conjunto os Termos e as Condições do leilão, com base nos quais o AHA, enquanto agente do vendedor, processa a venda de bens ao comprador (apostador). Ao participar nesta venda, tanto o vendedor como o comprador aceitam agir em conformidade com estes Termos e Condições, declaram tê-los lido e entendido na totalidade.

2. O preço de martelo deverá corresponder à aposta mais alta, logo à aposta vencedora, salvo situações de disputa. Sempre que se verifique qualquer dúvida ou conflito, caberá ao leiloeiro, com inteiro poder discricionário, a decisão de encerrar ou reiniciar a licitação do lote.

3. O leiloeiro tem não só o direito de separar lotes, como o de juntar dois ou mais lotes, ou retirar qualquer lote ou lotes do leilão. O leiloeiro pode ainda regular as apostas, recusar apostas ou até cancelar a venda, sem qualquer aviso ou justificação.

4. A leiloeira reserva-se do poder discricionário de recusar a presença ou admissão, inscrição ou participação a quem tenha faltado com as normas do estabelecimento.

5. Apesar do esforço feito no sentido de garantir a precisão do catálogo e a descrição de cada lote, todavia o Leiloeiro não assume responsabilidade no que respeita a autenticidade, a atribuição, a singularidade, a origem, a autoria, a data, a idade, o período, o estado ou a qualidade de qualquer lote. Os artigos são vendidos com falhas, imperfeições, ou mesmo erros de descrição. Enquanto representante do vendedor, o Leiloeiro segue as indicações que aquele lhe sugerir para a descrição dos lotes, demitindo-se da responsabilidade do que escreve. Todas as informações, impressas no catálogo ou proferidas oralmente são apenas sugestões e, como tal, não devem ser tidas como garantia. O comprador deverá analisar os lotes pessoalmente.

6. A leiloeira só aceita licitações por parte de compradores devidamente inscritos no leilão, e com um número de licitação próprio.

7. O comprador inscrito no leilão actua em seu próprio nome e de forma livre. A leiloeira AHA demite-se de todas e quaisquer responsabilidades relacionadas com danos provocados e/ou ocorridos, pelo comprador, no local.

8. Sobre o valor de martelo, acresce uma comissão de comprador no valor de 20% ou 25%, sujeita a IVA à taxa legal em vigor.

9. No registo de inscrição, são de preenchimento obrigatório por parte do comprador:

– o nome e a morada completos, e, se solicitado, prova de identidade.

10 A). Terminada a licitação presencial é obrigação do comprador pagar à leiloeira no próprio dia de leilão o valor correspondente à sua comissão + IVA. O pagamento pode ser efectuado em numerário e multibanco. O restante montante e o levantamento dos bens adquiridos têm de ser regularizados no máximo até às 16h da data constante no recibo.

O incumprimento destas normas resulta na anulação da(s) compra(s) e na perda daquele valor anteriormente pago.

10 B). Terminada a licitação online é obrigação do comprador pagar  à leiloeira no prazo constante no recibo enviado no termo do leião.

O pagamento pode ser efectuado em numerário, multibanco ou transferência bancária.

Os bens adquiridos tem de ser levantados no máximo até às 16h da data constante no recibo.

11. Em qualquer situação, os lotes arrematados são sempre da inteira responsabilidade do Vendedor, que os deixa no leilão por sua conta e risco, até ao momento em que, vendidos sob o preço de martelo, se constituem então responsabilidade única do Apostador vencedor. Nessa altura, os lotes deverão ser levados com quaisquer falhas, defeitos ou erros, sejam eles de descrição, sejam de que natureza forem. Tanto o Leiloeiro, quanto a sua equipa e agentes não deverão, em momento e contexto algum, ser responsabilizados por qualquer perda ou dano de lotes, mesmo verificando-se negligência, ou qualquer outro factor. O COMPRADOR SÓ TEM AUTORIZAÇÃO PARA LEVANTAR/RECOLHER OS LOTES, APÓS LIQUIDAÇÃO TOTAL DO VALOR EM DÍVIDA.

12. Todos os lotes deverão ser retirados até as 16h do dia constante no recibo enviado.

13. Em caso de incumprimento das cláusulas 10 e 12 o comprador será responsabilizado pelo pagamento de clásula penal, no montante diário de 5,00€ por lote, acrescido de IVA (à taxa legal em vigor).

Consequentemente, o(s) lote(s) deverá(ão) ser sujeito(os) a novo leilão público ou a venda privada.

O prejuízo (sempre que o houver), decorrente da revenda e dos custos envolvidos será também da resposabilidade do comprador faltoso.

14. Em caso de incumprimento total, serão emitidas ao comprador as competentes faturas e este será interpelado para o seu cumprimento.

15. Considera-se que a titularidade do bem passa a ser do comprador apenas depois de paga a quantia total da venda à leiloeira AHAlgarve, conforme ditam as nossas condições.

16. As Ordens de Compra por escrito só serão aceites pela leiloeira, mediante o preenchimento completo do formulário de Ordem de Compra, indicando o comprador por escrito o valor máximo a que está disposto a dar por determinado lote.

É do interesse e obrigação do comprador contactar a leiloeira por telefone, pessoalmente, ou via email imediatamente a seguir ao leilão, a fim de apurar o sucesso das suas apostas. O AHAlgarve efectuará esforços para a sua correcta e efectiva execução, ao melhor preço possível. Porém, trata-se de um serviço gratuito, prestado aos seus clientes a título de cortesia , não podendo a AHAlgarve ser responsabilizada por eventuais erros no seu cumprimento. Sempre que se verifiquem várias ofertas de valor igual num mesmo lote, recebe preferência a primeira ordem de compra recebida. Quaisquer apostas presenciais tem sempre precedência sobre as restantes, quer por ordem de compra quer por pre-licitação online.

Vendedor

1. O Vendedor assume à Leiloeira e ao Comprador ser o legítimo proprietário do lote; ou ser o representante legal do proprietário, com poderes plenos para vender, sendo estes comprovados mediante apresentação de documento escrito.

2. O Vendedor com a assinatura do presente contrato assegura à leiloeira e ao comprador os bens tal como são descritos e, em particular, confirma a proveniência e o estado dos mesmos. O Vendedor garante ainda que toda e qualquer dano ou avaria foram declaradas à leiloeira. O interessado compromete-se a facultar ao Leiloeiro toda a informação que detiver, relativamente à origem dos seus bens.

3. O Leiloeiro age exclusivamente como agente, demitindo-se das responsabilidades que decorrem de qualquer incumprimento praticado, tanto pelo Vendedor, como pelo Comprador. O Leiloeiro apenas e só efectuará o pagamento ao Vendedor, após a liquidação total (depósito de valores reais) de todos os valores em dívida pelo Comprador.

4. O Vendedor deve compreender e aceitar que os bens depositados são da sua inteira responsabilidade. A leiloeira não se responsabiliza, portanto, por quaisquer estragos ou perdas de artigos, nem assegura os mesmos durante a sua permanência nas instalações.

5. Previamente ao leilão, há sempre a possibilidade do Vendedor acordar uma reserva em determinado lote, passando então esta a constituir-se como o valor mínimo, a partir do qual a venda é, pelo vendedor, autorizada. Ao haver uma reserva estipulada pelo/com o Vendedor, o Leiloeiro pode licitar em nome daquele, até ao valor mínimo acordado.

6. A Comissão será cobrada à taxa acordada entre o Vendedor e o AHA. O Vendedor autoriza a Leiloeira a deduzir a respectiva comissão do preço de martelo e reconhece-lhe o direito de receber o valor pago pelo comprador. A leiloeira pagará ao Vendedor os lucros da venda (sujeitos primeiro à dedução de todos os valores devidos).

7. A Leiloeira não executa recolha directa de bens. Contudo, se necessário, poderá, em nome do Vendedor, indicar profissionais para a consecução da tarefa. Os custos deste trabalho ficam sempre a cargo do vendedor interessado. A leiloeira não será responsabilizada por qualquer estrago, perda, ou remoção não autorizada de bens, e ainda por qualquer danificação de bens cometida por tais profissionais.

8. Todos os bens não reclamados serão entretanto removidos pela leiloeira, à sua discrição.

9. O Vendedor será responsável por todos os custos incorridos na remoção dos bens, que não reclamou dentro dos prazos.

Estas cláusulas contratuais gerais regem-se pela Lei Portuguesa, e quaisquer litígios, diferendos ou conflitos referentes à interpretação, validade ou cumprimentos das mesmas, ou quaisquer outras questões emergentes, ficam sujeitas à jurisdição e competência do Tribunal da Comarca de Faro.

Independentemente de uma versão destas cláusulas em Inglês, a versão Portuguesa prevalecerá acima de qualquer outra.

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